Concurso público da Polícia Federal para 600 vagas é retomado

O Cespe/UnB retomou o andamento do concurso da Polícia Federal para 600 vagas de agente. O comunicado foi divulgado no site da organziadora. As provas objetiva e discursiva estão mantidas para o dia 21 de dezembro.
O comunicado informa que a decisão foi em cumprimento às ordens judiciais nos autos do Agravo de Instrumento nº 0065323-93.2014.4.01.0000/MG e nos autos do Agravo de Instrumento nº 0065730-02.2014.4.01.0000/MG.
Também foram divulgadas a relação provisória dos candidatos que tiveram o pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e as relações provisórias dos deferimentos de atendimento especial e portadores de deficiência.
Na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), liminar que suspendeu o concurso público para preenchimento de 600 vagas de agente da Polícia Federal. Com a decisão, o concurso retoma o andamento normal, segundo a AGU.
Decisão da 1ª Vara Federal de Uberlândia (MG) havia acolhido ação proposta pelo Ministério Público Federal para adaptar o exame de aptidão física e o curso de formação previstos às necessidades dos candidatos que concorrem às vagas reservadas aos deficientes, além de apontar como seriam as avaliações nas fases de perícia e exame médico. A suspensão valeria até o cumprimento das medidas.
Em atuação conjunta, a PSU/Uberlândia e a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) recorreram ao TRF1, destacando que a suspensão do concurso pelas razões alegadas contrariava julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 676.335/MG e afrontava o princípio da isonomia.
De acordo com a AGU, a decisão transitada em julgado da Corte Suprema estabeleceu que os candidatos portadores de necessidades especiais, inscritos nos concursos da Polícia Federal, deveriam realizar o certame em igualdade de condições com os demais candidatos. Acrescentou que a concessão da liminar contrastava com entendimento do STF, pois limitava as atribuições da banca examinadora, ao pretender que o candidato com deficiência não fosse eliminado na perícia, mas apenas no estágio probatório.
As procuradorias também destacaram que o edital assegurava o acesso da pessoa com deficiência ao concurso, porém não poderia haver prejuízo à administração pública quanto ao desempenho do cargo, conforme determinou a Ministra Cármen Lúcia no voto proferido no RE 676.335/MG. Sustentaram, ainda, que a adaptação do exame de aptidão física e do curso de formação profissional a candidatos com deficiência seria inviável, tanto acadêmica como tecnicamente. Diante disso, os advogados da União requereram a cassação da liminar.
Os argumentos da AGU foram acolhidos pelo relator do recurso na 5ª Turma do TRF1, que deferiu o pedido para suspender os efeitos da decisão até o pronunciamento definitivo do colegiado. O magistrado destacou que “a previsão editalícia de inaptidão decorrente de determinadas condições físicas foi estabelecida para todos os candidatos participantes do certame, independentemente da sua condição de ser ou não portador de necessidades especiais, a descaracterizar o tratamento supostamente diferenciado, alegado pelo Ministério Público Federal, na hipótese dos autos”.
Concurso
São 600 vagas de agente de Polícia Federal. O salário é de R$ 7.514,33. Do total das oportunidades, 30 são reservadas para pessoas com deficiência e 120 para negros.
As atribuições do cargo são executar investigações e operações policiais na prevenção e na repressão a ilícitos penais, dirigir veículos policiais, cumprir medidas de segurança orgânica, desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
Serão disponibilizadas vagas, preferencialmente, nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima e em unidades de fronteira. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais.
Os candidatos devem ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Também é necessário ter carteira de habilitação, no mínimo, na categoria B.
A primeira etapa do concurso engloba prova objetiva, prova discursiva, exame de aptidão física, exame média e avaliação psicológica. Já a segunda etapa será o curso de formação profissional.
O concurso terá validade de 30 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, contados a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final do curso de formação profissional.
fonte   http://www.ac24horas.com/