Foi publicado na edição desta segunda-feira, 30, do Diário Oficial do Estado do Acre, o decreto Nº 1.850 que prorroga o prazo para pagamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS para os contribuintes dos municípios de Assis Brasil, Capixaba, Epitaciolândia, Porto Acre, Rio Branco, Sena Madureira e Tarauacá, principais regiões atingidas pelas cheias do rios em 2015.]
De acordo com a publicação assinada pelo governador Sebastião Viana e a secretária da Fazenda, Flora Valadares, fica autorizada a prorrogação para o último dia útil dos meses de junho e julho de 2015, respectivamente, sem acréscimos moratórios, do prazo para pagamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS com vencimento em fevereiro e março de 2015, lançados por antecipação tributária ou decorrentes de parcelamento em curso.
A prorrogação de prazo prevista neste Decreto não se aplicaa operações commercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, mercadorias cujo recolhimento do imposto seja exigido no momento da entrada no estado, combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, veículos novos, energia elétrica e operações e prestações cujos documentos fiscais não tenham sido apresentados nas agências fazendárias ou nos postos fiscais quando da entrada da mercadoria no estado.
Para requerer a prorrogação de prazo, o interessado deverá apresentar até 31 de março de 2015 requerimento junto a qualquer Agência da Secretaria de Estado da Fazenda, e certidão ou documento equivalente que comprove que o estabelecimento foi atingido pela enchente, expedido pelo Corpo de Bombeiros; Defesa Civil ou Polícia Técnica.
fonte AC 24 Horas