Pedro Martins, 20 anos de idade, morador de um seringal no Rio Jurupari foi preso pela policia civil nesta terça feira (30) de julho acusado de estuprar a menor J.S.S. de 11 anos de idade, moradora do seringal vizinho.
A história é bem complicada. A denuncia foi apresentada pelo conselho tutelar do município ao delegado Alex Tavares. A mãe da menor foi quem procurou o conselho.
Segundo o delegado, por volta do dia 27 de junho, os pais da menina teriam saído para a cidade fazer compras e resolver problemas particulares. Pedro que é bastante conhecido da família foi ate a residência e teria iludido a menor a fugir de casa com ele e passarem a morarem juntos. A menina aceitou a proposta e eles fugiram para outro seringal às margens do Rio Envira.
Essa prática é bastante comum nos seringais. Só que não é normal isso acontecer com uma criança tão pequena.
Dia 30 a mãe da menor procurou a delegacia e disse onde os dois estariam morando. A mulher apresentou um bilhete da filha onde ela contava que tinha aceitado fugir com Pedro e pedia que a mãe não denunciasse o rapaz. Isso pode significar que apesar de Pedro não ser alfabetizado, sabia que estava cometendo um erro.
A mãe não concordou e acionou a policia. Ao chegar à colocação onde Pedro estava morando a Policia deu voz de prisão e ele não esboçou nenhuma reação. Perguntado sobre a menina ele se referiu à policia que era a mulher dele.
“Na oitiva a menina chegou a detalhar que o rapaz havia prometido construir uma casa e casar com ela. Envolvida emocionalmente com ele a menor aceitou fugir de casa. A maior surpresa neste caso é que ao chegarmos ao local onde eles estavam e pedirmos para a menor sair, vem a surpresa, pois mesmo sabendo da idade, 11 anos, mas ao você ver a pessoa você tem um impacto porque você olha e … é uma criança de fato, não tem nada que faça entender que ela seja uma mulher, que gere uma desculpa e dizer que a pessoa foi confundida pelos traços físicos. Esta tem a estrutura de criancinha mesmo”, comentou Tavares.
A criança foi submetida a exame de conjunção carnal e foi confirmada a perda da virgindade e ela confessou que nunca teve outro relacionamento e só havia feito sexo com o acusado.
O jovem infringiu o artigo 217-A do código Penal. Manter conjunção carnal com menor de 14 anos. A pena mínima para este crime é de 8 anos de cadeia e máxima de 15 anos em regime fechado.
Vale ressaltar que as famílias são próximas. Um irmão de Pedro é casado com a irmã da criança J.S.S.
A outra menina tem 15 anos de idade. Mas para o outro caso não teve problemas judiciais porque o casamento foi de comum entre as partes. A lei prever que uma pessoa com idade de 14 anos acima pode manter relacionamento, desde que esteja de acordo.
fonte www.correiodoacre.com