O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Anastácio Lima de Menezes Filho, impugnou o concurso público para alunos oficiais da Polícia Militar do Acre (PM/AC). A decisão liminar foi dada na manhã desta quarta-feira (29), atendendo a uma ação civil pública movida por quatro defensores do estado. O juiz considera nulos todos os critérios para a seleção dos candidatos mediante exames médicos.
No edital do concurso, o governo do Acre considera eliminados os candidatos que apresentem renite alérgica, cicatrizes no rosto, testículo único, tatuagens, piercing e até prótese dentária "insatisfatória". Ao todo são três páginas de exigências, muitas das quais consideradas "preconceituosas". A PM pretendia preencher 30 vagas. Com a decisão, também atendendo ao pedido dos defensores, o Estado deve nomear uma junta médica para esclarecer terminologias técnicas apontadas como critério eliminatório.
Outra ação semelhante, protocolada também na Vara da Fazenda Pública, pede que seja declarado nulo o concurso para contratação de 15 oficiais combatentes do Corpo de Bombeiros.
"As exigências são as mesmas em ambos os concursos. Esperamos que a Justiça também faça a impugnação no caso do Corpo de Bombeiros. Esses critérios violam o princípio da acessibilidade aos cargos públicos, previsto na Constituição", disse à ContilNet o defensor Celso Araújo Rodrigues, que também subscreve a ação civil pública.
"Vejo que há uma preocupação maior com a questão física do que propriamente com o desempenho desses militares", concluiu Celso Araújo. Também assinam a ação os defensoras Juliana Marques, Juliana Coabianco e Flávia Nascimento.
A liminar pode ser cassada pelo Tribunal de Justiça.
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