Prefeito Mêrla Albuquerque convoca 02 estagiário do cadastro de reserva

Prefeitura publica Edital nº 013/2015, convocando 02 estagiários do cadastro de reserva da seletiva realizada em maio deste ano: sendo 01 do curso de Pedagogia e o outro do Programa Especial de Ensino Médio - PEEM.
Os candidatos convocados têm prazo de 03 dias para se apresentarem com a documentação necessária
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições, vem por meio deste, TORNAR PÚBLICO a convocação dos candidatos constante do cadastro de reserva que foram aprovados no processo seletivo de estagiário, objeto do Edital n° 01/2015, para ocupar vaga de estagiário desistente, bem como para ocupar nova vaga:
  1. - Ficam convocados os candidatos do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação, de acordo com o Edital nº 05/2015, conforme abaixo:
Curso de Pedagogia
Bruno Pereira de Albuquerque 
 Programa Especial de Ensino Médio - PEEM
Renard Gurgel da Silva
2. Os candidatos convocados por este Edital deverão comparecer no prazo de 03 (três) dias, a contar da publicação do presente edital, na Secretaria Municipal de Administração, situada na Av. Plácido de Castro, 678 – Centro, em Feijó-AC, no horário de expediente, munidos dos documentos necessários para firma o termo de compromisso.
  2.1 Documentos a serem apresentados, de acordo com o item 3.8 do Edital n° 001/2015.
a) Cópia de documento oficial de Identidade e CPF; b) Cópia do Título de Eleitor com Comprovação de Quitação Eleitoral; c) Certificado de Quitação com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino com mais de 18 anos; d) Declaração ou Atestado de Frequência da Instituição de Ensino (atualizada); e) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, disponibilizada no site www.tjac.jus.br; f) Cópia de comprovante de residência; g) 1 (uma) foto 3X4; h) Número da conta e agência bancária (se tiver); i) Declaração Pessoal de que NÃO POSSUI OUTRO VÍNCULO DE ESTÁGIO e que dispõe de horário compatível com o expediente.
 3. O não atendimento à convocação e a não apresentação da documentação exigida dentro do prazo estipulado, será considerado como desistência por parte do candidato, e implicará a convocação do próximo candidato seguindo a ordem de classificação.
  Feijó – AC, 30 de setembro de 2015.
Hammerly da Silva Albuquerque
  Prefeito