TCE suspende concurso do Depasa

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José Augusto Araújo de Farias, determinou a suspensão do concurso público realizado pelo Departamento de Pavimentação e Saneamento (Depasa). A decisão monocrática deverá ser julgada no pleno do órgão de controle externo na pró- xima semana.
Segundo a decisão liminar, caso haja o descumprimento da liminar, os gestores terão que pagar R$ 714 por dia. A determinação se aplica apenas para os cargos de Desenhista, Laboratorista, Operador de Máquinas Pesadas, Técnico de Eletro Eletrônica,Topógrafo e Técnico de Informática.
A determinação aponta que a escolaridade exigida para os cargos não corresponde ao previsto para os cargos de nível técnico e o edital não exige que o motorista tenha carteira de habilitação.
“Na análise técnica procedida às (fls. 152/156), foram encontradas “irregularidades editalícia que põe em xeque a segurança jurídica do concurso público nos moldes que pretende ser realizado e, em especial, contra os corolários constitucionais da legalidade e eficiência” de (fl. 155). Especificamente nos Editais SGA/DEPASA nº 011/2015 e 012/2015, a 4ª Inspetoria de Geral de Controle Externo, concluiu que a exigência apenas do “Ensino Fundamental” – mesmo estando “incompleto” – é requisito insuficiente para o regular exercício dos cargos de “Desenhista”, “Laboratorista”, “Técnico de Eletro Eletrônica”, “Topógrafo”, “Técnico de Informática” e “Operador de Máquinas Pesadas” (este, sem pré- via comprovação da CNH adequada)”, escreveu o conselheiro.
A liminar ainda aponta que apesar do Depasa, antigo Deas, possuir 18 anos não possui servidores para atuar, por isso as vagas estariam sendo preenchidas por trabalhadores temporários. Os gestores já foram notificados e apresentaram os documentos requeridos, de acordo com a assessoria de imprensa da autarquia. A expectativa é para que o certame seja retomado e que os trabalhadores possam executar as funções.
fonte  www.jornalatribuna.com.br