O prefeito Hammerly Albuquerque, de Feijó, cidade distante 350 km de Rio Branco, sancionou a lei que estabelece a Política de Saneamento Básico no município. A lei de N° 710, de 13 de maio de 2016, foi publicada na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Um dos objetivos, segundo o documento, é priorizar planos e projetos que visem à "implementação e ampliação dos serviços e ações de saneamento básico nas áreas ocupadas por populações de baixa renda". Além disso, o programa visa proporcionar também "condições adequadas de salubridade sanitária" às populações rurais.
De acordo com a lei, o projeto quer ainda minimizar os "impactos ambientais relacionados à implementação e desenvolvimento das ações, obras e serviços de saneamento básico e assegurar que sejam executadas de acordo com as normas relativas à proteção do meio ambiente, ao uso e ocupação do solo e à saúde".
O plano deve contemplar um período de 20 dias, tempo em que deve ocorrer um "diagnóstico da situação atual", estabelecimento dos "objetivos e metas de curto, médio e longo prazo" e ainda "ações para emergências e contingências'. A política deve ser avaliada anualmente e revisada a cada quatro anos.
Criação de fundo para saneamento
Ainda conforme o texto, a lei prevê a criação do Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB), vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. "Os recursos serão aplicados exclusivamente em saneamento básico no espaço geopolítico do município", garante a diretriz do plano.
Os recursos do FMSB serão provenientes de repasses do orçamento municipal; percentuais de arrecadação de tarifas e taxas decorrentes da prestação dos serviços de captação; valores de financiamentos de instituições financeiras; valores a fundo perdido, recebidos de pessoas jurídicas; e doações e legados de qualquer ordem.
fonte g1.globo.com
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