Justiça condena dona de 23 cães por incomodar vizinhança no interior de SP

Dona de 23 cães, uma moradora da cidade de Mairiporã foi proibida de manter seus animais em casa após o Tribunal de Justiça de São Paulo aceitar a denúncia de uma vizinha. Incomodada com o barulho e a falta de higiene, a autora do processo diz que “o mau cheiro e o ruído intenso afetam seu sossego." Condenada, a ré terá de pagar indenização de R$ 1 mil e manter apenas dois animais sob seus cuidados.
Desembargador do processo, Vianna Cotrim disse que a ré já havia sido advertida em 2012 por descumprir uma lei municipal que limita a dez o número de animais por residência. Cotrim destacou que a mulher "tem o direito de manter os animais em sua residência, desde que isso não extrapole os critérios da razoabilidade."
"Temos que, a uma, o latido é a forma de expressão dos cães e, a duas, as regras de experiência indicam que, por maiores e melhores cuidados que o dono possa ter, inconvenientes ocorrem, como fugas dos animais, acúmulo de fezes e urina, barulhos e o próprio risco de investirem sobre outras pessoas agressivamente", ponderou o desembargador.
Acusação e defesa
Barulho “atormentador o dia todo” é o principal argumento da autora do processo. O que piora o quadro, segundo ela, é o fato de a dona dos animais "proferir xingamentos contra os cães, situação que se tornou insuportável". Em sua defesa, a dona da matilha argumentou que mantém o local limpo e que "os bichos de estimação são idosos e doentes, portanto, não sobreviveriam sem seus cuidados."
A dona dos cães argumentou também que "a presença dos animais em sua casa não causa transtornos à autora, pois cuida de mantê-los em perfeitas condições de higiene e, além disso, eles não são barulhentos". A ré sustentou que "não lhe pode ser obstado tal direito".
Veredicto
"Diante do quadro fático probatório, conclui-se sem esforço algum que a dona dos cães extrapola os limites impostos pelas normas de vizinhança quanto do uso de sua propriedade, pois que a quantidade de cães é absolutamente inapropriada para o espaço limitado de sua residência", sentenciou Cotrim. A decisão foi tomada na 23ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.
O magistrado mandou a acusada reduzir a matilha a apenas dois cães: "Como consequência destes fatos e considerando que a requerida pode ter em sua companhia animais domésticos (...) será a ré compelida a reduzir o número de cachorros em sua residência, considerando-se como razoável a quantidade de dois animais desta espécie."
*com inforamções do Estadão Conteúdo

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