Na audiência de custódia, conduzida pelo juiz de Direito Danniel Bomfim, titular da unidade judiciária, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. “No caso, o homicídio foi cometido com exagerada violência, tendo a vítima sido atingida por quatro tiros, além de um chute na cabeça depois que estava caída no chão”, ressaltou o magistrado.
Na decisão, Danniel Bomfim, esclareceu que o contexto fático mostrou-se imprescindível a manutenção da custódia preventiva do conduzido para garantia da ordem pública. “Não podemos olvidar que o nosso Estado vive hoje uma onda de violência e de crimes, competindo ao Poder Judiciário contribuir para manutenção da ordem, pois a sociedade tem direito à segurança pública”, prolatou Bomfim.
Entenda o caso
e acordo com o Termo de Audiência, várias testemunhas relataram que o flagranteado havia ingerido bebida alcoólica e estava constrangendo mulheres, forçando-as a dançar e tentando beijá-las. Em determinado momento, ao encostar-se ao braço da esposa da vítima, ouve discussão e foram desferidos dois murros neste, sendo, em seguida, alvejado com quatro tiros a “queima roupa”.
No entendimento do juiz de Direito, constam nos autos prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, inclusive com a confissão do próprio acusado. Contudo, durante a audiência, ele fez uso do princípio da não incriminação, permanecendo em silêncio.
Consta ainda da decisão do magistrado que, soma-se a conduta sexista e assediadora do referido policial o fato deste ser detentor de processos na Vara de Proteção à Mulher, sendo emitidas várias medidas protetivas contra ele.
Desta forma, por se tratar de réu preso, o prazo estabelecido pelo Código de Processo Penal é de 10 dias para a conclusão do Inquérito Policial. Em seguida, o documento segue para o Ministério Público do Estado do Acre com o intuito que este ofereça denúncia contra o réu.
fonte A Tribuna
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