TSE aprova tropas federais para seis cidades do Acre

Certamente são os ataques patrocinados por facções criminosas em Rio Branco e outras cidades  do Acre motivaram o pedido de forças federais para fazer a segurança nas eleições deste ano. Ontem, esse pedido foi aprovado pelo plenário do  Tribunal Superior Eleitoral para os municípios de Rio Branco, Cruzeiro do Sul, , Sena Madureira, Senador Guiomard, Acrelândia, Tarauacá, Brasileia e Epitaciolândia.
Mas várias outras cidades brasileiras vão ter reforço federal. O TSE também  aprovou, por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (20), o envio de Forças Federais para municípios do Rio de Janeiro, Mato Grosso, Alagoas, Rio Grande do Norte, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Pará e o já citado Acre.  Os pedidos de envio de tropas federais para essas localidades foram feitos ao TSE pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado.
Ao votar pelo envio de Força Federal para o Rio de Janeiro, o relator, ministro Gilmar Mendes, revelou que já enviou ao Ministério da Justiça a requisição das tropas federais para garantir a segurança da votação e a apuração nos municípios de Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São João do Meriti, São Gonçalo, Belford Roxo, Campos, Macaé, Magé, Queimados e Japeri.
O ministro Luiz Fux foi o relator dos pedidos de envio de tropas federais para os municípios de Nova Xavantina, Mato Grosso, e Rio Largo, em Alagoas. Ambos foram julgados procedentes pelo plenário.
O pedido do envio de tropas federais para 79 municípios do Rio Grande do Norte foi analisado pela ministra Rosa Weber. “Estou aprovando a requisição de Força Federal nos moldes solicitados. As razões que me levam a essa convicção são ressaltadas no acórdão do TRE-RN, que destaca a crise na segurança pública que está sendo vivenciada no local, com risco de comprometimento da normalidade das eleições e da integridade física dos eleitores”, disse.
Já o relator do pedido de tropas federais para Itacajá (TO), Pilar (AL) e Parnaíba (PI), o ministro Herman Benjamin julgou procedente as duas primeiras solicitações. A última, no entanto, foi julgada improcedente sob o fundamento de que “o governador do Piauí, José Wellington Barroso de Araújo Dias, manifestou-se no sentido de que o respectivo estado está apto a prover a segurança e a manter a ordem nas eleições 2016”, disse o relator.
O ministro Napoleão Nunes Maia, relator do pedido de envio de tropas federais feito pelo TRE-TO para o município de Paulo Afonso, julgou procedente a solicitação. “O governador do estado, Marcelo Miranda, manifestou-se favoravelmente ao pleito do Regional, razão pela qual voto pelo deferimento”, afirmou.
Em seguida, a ministra sugeriu que os juízes eleitorais responsáveis pela requisição do apoio das tropas federais enviem relatório ao TSE “para que seja possível auferir a real necessidade e a efetiva serventia deste serviço que custa muito caro para a Justiça Eleitoral”.
A sugestão foi aceita por todos os ministros. “Acho a sugestão da ministra Luciana Lóssio extremamente importante porque nós não vamos nos limitar simplesmente a fazer a requisição”, salientou o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes.
O apoio das Forças Armadas para garantir a lei e a ordem durante as eleições está previsto no artigo 23, XIV, do Código Eleitoral: “Compete, privativamente, ao Tribunal Superior requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões, ou das decisões que os Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
A Resolução TSE nº 21.843/2004 regulamenta a requisição da Força Federal para apoio nas eleições. De acordo com a norma, os Tribunais Regionais Eleitorais deverão encaminhar ao TSE as relações das localidades onde se faz necessária a presença de tropas federais. Esses pedidos, além de conterem a justificativa, deverão ser apresentados separadamente para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.
fonte  www.jornalatribuna.com 

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