De acordo com a lei, os estabelecimentos bancários, são obrigados a fixar em locais visíveis ao público, cartazes indicativos ou informações do tempo máximo para atendimento determinado pela lei municipal.
A pena aplicada as intuições, por desobediência § 1º, gira em torno de 10.000,00 (dez mil) UFMFJs na hipótese de reincidência e ainda o cancelamento do alvará. A fiscalização da presente lei fica sob a responsabilidade do Ministério público do Município de Feijó. O vereador Tarcísio Pretende acionar a rede bancária instalada em Feijó se persistir no descumprimento da lei.
fonte www.feijo24horas.com
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