Após denúncia de calote, Prefeitura de Tarauacá convoca para trabalhar homem morto há 15 ano

A Prefeitura de Tarauacá continua tendo problemas na realização de concursos públicos. Após a direção da empresa Calegário ter tirado do site as informações refer
entes a concurso realizado naquela cidade, alegando ter levado um calote da prefeitura daquele município, foi a vez da atual gestão realizar um concurso simplificado que ao emitir lista de convocação havia nomes repetidos e até uma pessoa morta há 15 anos entre os aprovados.
A relação dos aprovados, onde o morto é convocado para o trabalho, foi divulgada na quinta-feira (29).
A polêmica envolvendo o concurso simplificado começou bem antes da divulgação da lista bizarra. O processo que havia sido objeto de recomendação do Ministério Público Estadual, que recomendou a suspensão do certame temporário e a realização de concurso efetivo.
Os vereadores de oposição de Tarauacá também criticaram a realização do concurso temporário alegando falta de transparência.
Mesmo diante da recomendação do MPE, o concurso para contratação temporária de 15 vagas foi realizado e resultou na divulgação da polêmica lista.
Na noite de quinta feira (30), após circular muitas críticas sobre a lista de aprovados com o nome de um falecido, a prefeitura resolveu publicar uma nota de esclarecimento. Na nota, a prefeitura afirma que a lista será corrigida e republicada.
LEIA A NOTA ABAIXO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, considerando o resultado do processo seletivo que fora divulgado no dia 29 de março de 2017, vem a público esclarecer sobre a divulgação de nome do Senhor SEBASTIÃO ROSALDO RODRIGUES LOPES para o Cargo de Vigia.
Inicialmente cumpre informar que o nome do Senhor SEBASTIÃO ROSALDO RODRIGUES LOPES provavelmente consta na lista de classificados do concurso em virtude de que este é pai do Candidato RAIRITON DE MESQUITA LOPES e supostamente da análise de currículos e seleção de nome, acabou acontecendo erro material.
Como se vê no resultado parcial, a pontuação de ambos é a mesma, 15 (quinze) pontos, e ambos estão muito próximos na ordem classificatória, fato este que demonstra o cometimento de erro material que nada afeta o resultado do certame em questão.
Resta pacificado o entendimento de que a qualquer tempo comprovado erro material pode ocorrer revisão do resultado, inclusive tendo o Superior Tribunal de Justiça se manifestado a respeito de retificação de resultado quando comprovado erro material, decisão no Mandado de Segurança de n. 17270/MT Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca. DJ. 23.05.2005, p. 309.
Portanto, considerando o erro material em destaque, será devidamente republicada a ordem classificatória com a inserção do próximo classificado, aproveitando ainda para sanar possíveis erros materiais ainda a serem constatados em demais cargos, permanecendo inalterada a pontuação dos candidatos que já obtiveram seus nomes publicados no resultado do certame, havendo apenas a alteração dos erros materiais constatados pela comissão.
Fica inalterado o prazo para interposição de recursos prevista para o dia 31 de março de 2016.
Assessoria de Comunicação da Prefeitura
fonte  Facebook. Os Bambambans Das notícias

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