Esse tipo de benefício não exige idade mínima. Em janeiro e fevereiro deste ano, os acreanos solicitaram 3.463 aposentadorias por tempo de contribuição, número 18,5% maior do que os 2.631 benefícios do mesmo tipo requeridos em igual período do ano passado, segundo dados do INSS no Acre
A corrida ao INSS demonstra que o segurado está com medo de perder direitos com a reforma, avalia o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).Mas, na opinião do especialista, não há motivo para pressa, pois quem já preencheu os requisitos para pedir a aposentadoria pelas regras atuais tem direito adquirido, e um pedido precipitado pode causar prejuízo.
“O momento da aposentadoria tem que ser muito bem planejado”, alerta Santos, lembrando que o segurado vai receber o benefício pelo resto da vida e que não há mais a possibilidade da desaposentação, para o aposentado que continua trabalhando e contribuindo com o INSS. “Em algumas situações, a regra nova pode até ser vantajosa, pois livra o trabalhador do desconto do fator previdenciário”, explica.
A reforma da Previdência proposta pelo governo estabelece a idade mínima de 65 anos para as aposentadorias de homens e mulheres. Se aprovada, o fator previdenciário, que diminui o benefício de quem se aposenta mais cedo, deixará de existir e só haverá uma fórmula de cálculo, que vai usar 51% da média dos salários do segurado mais 1% para cada ano de contribuição-
fonte www.jornalatribuna.com
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