Em sede de alegações finais escritas, o Promotor de Justiça Substituto do município, Ocimar Júnior, pediu a condenação dos três por latrocínio tentado (artigo 157, § 3º, parte final, c/c o artigo 14, inciso II, do Código Penal), ou seja, por subtrair coisa móvel alheia para si, ou pra outrem, mediante ameaça ou violência resultando em lesão corporal grave ou mesmo morte.
Conforme apurado durante a instrução processual, o réu Davi Moraes deslocou-se para Feijó com o objetivo único de praticar o referido crime hediondo, obtendo apoio dos outros comparsas, Nailton e Tiago.

Das penas
Os réus confessaram o crime, sendo essa confissão corroborada pelas demais provas testemunhais.
Nailton da Silva deve cumprir 26 anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de multa referente a 110 dias. Não podendo o réu apelar em liberdade.
David Morais foi condenado a 26 anos de reclusão em regime fechado e pagamento 110 dias-multa, além de 3 anos de detenção em regime semiaberto e pagamento de 30 dias-multa.
Tiago Abreu foi condenado a 16 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e o pagamento de 50 dias-multa.
fonte www.feijo24horas.com.
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