A Quarta Câmara do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás sobre o caso e definiu que a liberdade de culto e de práticas religiosas, prevista na Constituição, não dá direito a agressões ou qualquer tipo de constrangimento sem o consentimento da pessoa.
O incidente que deu causa à ação aconteceu em setembro de 2008, durante um culto na igreja da Universal, na cidade goiana. Na época, o pastor Rones da Conceição Morais alegou que a mulher estava possuída pelo demônio e, ao tentar expulsar o “espírito maligno”, agarrou a mulher pela cabeça e sacudiu com força, causando sua queda. A idosa ficou com ferimentos e hematomas. Ela ainda sente dores na cabeça e zumbido no ouvido.
Ana contou que é católica e foi à Universal porque uma amiga ligada à igreja evangélica insistiu muito.
“Eu nunca tinha ido à Universal, nem pensava em ir, mas eu estava me recuperando de uma internação por osteoporose e acabei indo. Não me passava pela cabeça que ia me arrepender tanto.”
Segundo ela, durante o culto a amiga pediu que levasse ao pastor uma sacola com uma doação.
Ao chegar à frente do pastor, ele a agarrou pela cabeça e sacudiu, gritando “fala” e outras palavras que ela não entendeu. Em seguida, o homem a empurrou violentamente e ela caiu.
“Eu fiquei lá, caída, machucada, e ele continuou o culto como se nada tivesse acontecido.”
Outro pastor a ajudou a se levantar, mas, quando Ana pediu para ser levada ao médico, ele mandou aplicar “uma pedra de gelo”.
Por se considerar “agredida, envergonhada e humilhada”, ela procurou a advogada Marilene Vieira Sampaio, que entrou com pedido de indenização. Em primeira instância, o juiz de Piracanjuba, Eduardo Walmory Sanches, julgou a ação improcedente. Em 2010, o recurso de apelação da advogada foi acatado pelo TJ goiano, condenando a Universal a pagar indenização no valor de R$ 8 mil.
O desembargador Carlos Escher, relator da apelação, considerou que o pastor estava ciente da fragilidade da saúde da autora e deveria conduzir suas práticas religiosas de modo a assegurar a segurança dos participantes. A igreja entrou com recurso especial no STJ, que acompanhou o entendimento do tribunal.
‘Descarrego’. As sessões de “descarrego” são prática comum em cultos da Igreja Universal. Similares a um ritual de exorcismo usado na Igreja Católica, o pastor atua de forma a livrar o fiel da influência de supostos demônios.
No processo, os advogados da Universal alegaram que a prática é amparada pela norma constitucional que garante a liberdade de culto. Sobre as lesões de Ana, a igreja alegou que ela se feriu na queda, após sofrer desmaio decorrente de suas condições de saúde.
A reportagem tentou contato com o pastor Rones, mas a assessoria da Igreja Universal, em Goiânia, informou que ele não se manifestaria. Em nota, o Departamento de Comunicação e Relações Institucionais informou que “a Igreja Universal do Reino de Deus reitera que sequer existe prova da culpabilidade da igreja no processo”.
Tão logo a decisão do STJ seja publicada, os advogados da Universal definirão as novas medidas que devem ser tomadas. Com informações Estadão.
fonte www.jornalatribuna.com
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