O caso é alvo de um procedimento preparatório do Ministério Público (MP-AC), divulgado nesta segunda-feira (21), que investiga se houve crime de improbidade administrativa.
A servidora, que pediu para não ter o nome divulgado, estava de licença sem remuneração quando percebeu, ao verificar a conta bancária, que a Prefeitura do Bujari continuava depositando o salário mensalmente. O período de afastamento em que houve o problema foi entre fevereiro de 2015 e março de 2016.
Nos autos do processo, conforme o MP-AC, o setor de recursos humanos afirmou que os contracheques continuaram a ser enviados à Secretaria Municipal de Educação e não foi identificado o pagamento indevido. Além disso, nenhum documento a respeito do afastamento teria chegado ao setor.
O advogado da mulher, Antônio de Carvalho Júnior, explica que houve a tentativa de resolver o problema administrativamente, mas sem sucesso. O montante foi devolvido no início deste ano. Em relação à investigação do MP-AC, o advogado afirma que ainda não foi notificado.
“Quando descobriu que estava recebendo o salário indevidamente, ela tentou devolver várias vezes, mas a prefeitura na gestão anterior não disponibilizou uma forma de resolver. Por isso, se viu forçada a entrar na Justiça e devolveu o valor integralmente”, fala.
Júnior ressalta que, no processo judicial, a professora chegou também a reivindicar indenização por danos morais, por considerar que ficou “mal falada na cidade” por receber pagamentos mensais sem estar trabalho. No entanto, o pedido foi negado.
A procuradora do município Ana Paula de Assunção confirmou a devolução e acrescentou que a prefeitura também não foi citada pelo MP-AC em relação à investigação. “Já peticionamos nos autos do processo comprovando a devolução feita ao município e tudo já foi resolvido”, salientou.
fonte g1.globo.com
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