Os projetos de lei tinham sido aprovados na Câmara dos Vereadores do município. Os textos das leis foram divulgados na edição desta quinta-feira (1º) do Diário Oficial do Estado (DOU).
Conforme o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde (Sintesac) de Feijó, Agapito Bastos, o valor de insalubridade antes era pago calculado em 40% do salário-mínimo. Com a nova lei, esse valor vai ser alterado para 40% sobre o piso salarial da categoria, que é R$ 1014.
Ao todo, segundo o sindicato, o município de Feijó tem 42 agentes comunitários de saúde e cinco agentes de combate a endemias.
“Foi feita uma negociação há mais de um ano com a prefeitura. Dentre várias reivindicações, tinha o adicional da insalubridade, que os agentes ganhavam com a porcentagem baseada no salário-mínimo e agora vai ser calculado no salário base. Além disso, teve o projeto que inseriu o pagamento do 14° salário”, explicou Bastos.
Sobre o décimo quarto salário, o sindicalista disse que trata-se de um repasse que o Ministério da Saúde manda para cada município.
“É uma vitória. Acho que no estado foi o primeiro município que conseguiu esse avanço. Na verdade, o recurso vem, mas as vezes o município destina para outros meios e agora conseguimos para que repassem direto ao funcionário”, comemorou o sindicalista.
Conforme a publicação no Diário Oficial, o servidor que trabalha fora de sua função em ambiente administrativo não vai ter direito ao adicional de insalubridade.
A respeito do 14° salário, a publicação aponta que o valor será pago em dezembro de cada ano aos servidores que tenham cumprido as metas definidas pelo Ministério de Saúde e pelo município. O valor também vai obedecer o saldo disponibilizado pelo repasse.
fonte g1.globo.com
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