A portaria entra em vigor neste domingo, 15, e determina que irão trafegar na BR-364 veículos de carga com no máximo 5.000 kg por eixo, exceto os veículos que transportam insumos para obras na BR, com contrato com o Dnit, que deverão ser comprovadas por meio de nota fiscal.
Os veículos que transportam combustíveis podem transitar com no máximo 80% do peso máximo estabelecido pela resolução 210/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O controle do peso será realizado nos pontos de pesagem localizados ao longo da BR-364, estando sujeitos a fiscalização os veículos de carga que trafegarem nos dois sentidos da via rodoviária, conforme determinado no Código de Trânsito Brasileiro e em Resoluções pertinentes ao Contran e Dnit.
fonte www.jornalatribuna.com
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