No "Ficha Suja", Francimar terá pedido de impugnação do registro julgado no TRE



A lei foi aprovada por 7 votos a 4 pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro, valendo para as eleições municipais deste ano.
Da Redação da Agência ContilNet
Ex-prefeito Francimar Fernandes é candidato a prefeitura de Feijó e terá pedido de impugnação do registro julgado pelo TRE
Ex-prefeito Francimar Fernandes é candidato a prefeitura de Feijó e terá pedido de impugnação do registro julgado pelo TRE
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deverá julgar nesta quarta-feira, 22, o pedido de impugnação do registro de candidatura pela Frente Popular do Acre (FPA) de Francimar Fernandes de Albuquerque, do Partido dos Trabalhadores (PT), a prefeito de Feijó.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela impugnação do registro com base na “Lei do Ficha Limpa”.

O nome de Francimar consta na lista de inelegíveis do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O candidato petista teve as contas de suas gestões junto a Prefeitura Municipal de Feijó rejeitadas pelo TCE e também pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Mesmo tendo sua candidatura impuganda, ele terá um prazo legal para recorrer da decisão ao próprio Pleno do TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Caso seja mantida a impugnação do registro de candidatura após o julgamento dos recursos impetrados pelo ex-prefeito, as informações são de que o PT indicará o nome do ex-deputado estadual Merla em substituição ao de Francimar.

Merla é filho de Fernandes e exerceu o cargo de deputado estadual durante seis meses na Assembléia Legislativa do Estado (Aleac) entre 2008 e 2009.

Os problemas com a Justiça Eleitoral têm causado insegurança entre os candidatos do PT no município e influenciado na opinião popular, que conta hoje com outros nomes com densidade eleitoral no Envira, o atual prefeito Dindin Pinheiro (PSDB) e o empresário Kiefer Cavalcante (PP).

A tensão em Feijó deve-se a tendência do eleitorado de não “perder o voto” novamente, já que elegeu o ex-deputado Juarez Leitão (PT) a prefeito em 2008, tendo seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral devido acusações por compra de votos.

A decisão da Corte desta quarta-feira é aguardada com ansiedade por todas as agremiações políticas do município, que acreditam na impugnação do registro de Francimar Fernandes pelos juízes do TRE acreano com base no rigor da “Lei do Ficha Limpa”.

Alcançando casos anteriores à sua existência, a lei foi aprovada por 7 votos a 4 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro deste ano, valendo para as eleições municipais deste ano.

Por conta disso, vários políticos que renunciaram ao cargo ou foram condenados por órgãos colegiados da Justiça não disputarão eleições por pelo menos oito anos.

Ao aprovar a Lei do Ficha Limpa, o STF decidiu que os condenados em segunda instância da Justiça não podem disputar eleições apesar da possibilidade de serem inocentados posteriormente.

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