Bares, boates, botequins, clubes e similares fecharam suas portas das 06:00horas de sábado, (06), até às 20 horas de domingo (07)




PORTARIA Nº 011/2012
O Doutor GUSTAVO SIRENA, MMº. Juiz Eleitoral da 7ª Zona – Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, etc.
Considerando as disposições do art. 35, inc. XVII, da Lei n. 4.737/65  (Código Eleitoral);
Considerando que a todos os eleitores deve ser garantido tempo e condições para o exercício do voto;
Considerando que é da competência dos Juizes Eleitorais baixar normas para que as eleições, e sobretudo para o pleito de 07 de outubro próximo transcorrer na mais perfeita normalidade e tranqüilidade;
Considerando que é praxe pessoas menos avisadas ingerir bebidas alcóolicas no dia das eleições, cujo uso sem moderação acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto;
Considerando que é comum a abrir e funcionar estabelecimentos comerciais por ocasião de eventos que concentrem pessoas, tal como o dia das eleições,
R E S O L V E:
PROIBIR, no município de Feijó, vender, doar ou consumir bebidas alcóolicas nos bares, boates, botequins, clubes, restaurantes, lanchonetes e similares, assim como em locais públicos, no período compreendido entre 06:00 horas do dia 06 de outubro (sábado), às 20:00 horas do dia 07 de outubro de 2012 (domingo), estando os infratores sujeitos à prisão em flagrante delito e processados como incursos nas penalidades previstas no art. 330, do Código Penal, combinado com o art. 63, da Lei de Contravenções Penais. 
Ficam incumbidos da fiscalização da presente Portaria os agentes da Polícia Federal, Polícia Militar e Polícia Civil, que deverão dar-lhe rigoroso cumprimento, para assegurar a obediência por toda a população.
Encaminhem-se cópias às autoridades competentes, mormente às Instituições supra citadas, bem como às emissoras de radio de Feijó, para dar a mais ampla divulgação em toda a sua programação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
                              
                                   Feijó-AC,  01 de outubro de 2012.
Dr. Gustavo Sirena
Juiz da 7ª Zona Eleitoral    
fonte  acre feijó

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