O Ministério Público do
Estado do Acre (MP/AC), por meio da Promotoria de Justiça de Feijó,
propôs uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa
contra o prefeito de Feijó, Raimundo Ferreira Pinheiro, o ‘Dindim’. Além
do prefeito, o radialista Antônio Messias Nogueira de Sousa e a
Associação Pró-Saúde Rádio-FM Feijó também são alvos da ação. O MP pede a
condenação e a indisponibilidade de bens dos acusados.
Segundo o Ministério Público, o prefeito
assinou, sem licitação ou qualquer procedimento de dispensa ou
inexigibilidade, o Contrato nº263/2012 com a Associação Pró-Saúde Rádio
FM Feijó. O contrato tinha por finalidade beneficiar apenas o prefeito e
sequer foi publicado no Diário Oficial. “O contrato é completamente
ilegal em sua forma, pois foi realizado sem qualquer procedimento
licitatório ou procedimento de dispensa ou inexigibilidade. Foi
realizado ‘por baixo dos panos’, sem a devida publicação no Diário
Oficial e potencialmente criminoso. E, por fim, teve sua finalidade
desviada com o intuito de beneficiar Raimundo Ferreira em sua
reeleição”, afirma o promotor de Justiça Bernardo Fiterman Albano.
Ainda de acordo com o promotor, os fatos
já foram discutidos na Justiça Eleitoral, por meio de uma Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A referida ação foi julgada
procedente, tornando os réus inelegíveis pelo prazo de oito anos. Os
réus, porém, recorreram da decisão. “Trata-se de desdobramento lógico da
ação eleitoral, pois ao longo da instrução daquele processo restou
comprovado que os réus obtiveram enriquecimento ilícito à custa do
erário Municipal”. E acrescenta: “Ficou certo que o prefeito dispensou
licitação fora das hipóteses legais e ainda desviou a finalidade do
contrato, auferindo vantagem ilícita através de propaganda eleitoral
abusiva realizada com dinheiro público”.
Bernardo Fiterman revela também que
Dindim pagou com dinheiro público a quantia de R$ 2.000,00 para que o
radialista Antônio Messias o ajudasse na campanha.
Na ação, consta que os danos foram
contabilizados em R$ 95.696,71 que, acrescidos com as multas pedidas,
chegam ao valor de R$ 382.786,84. “A medida visa a garantir o
ressarcimento do dano, evitando que os responsáveis alienem seu
patrimônio em prejuízo da coletividade lesada”, finaliza o promotor.
Agência de Notícias - MP/AC
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