O Ministério Público do Estado do Acre (MPE/AC) publicou no diário
oficial desta terça-feira (28) uma recomendação para assegurar a
realização de concursos públicos efetivos, afim de regularizar as
contratações temporárias na administração pública. A recomendação foi
feita para o governo estadual, Assembléia Legislativa do Acre (Aleac),
prefeituras e câmaras municipais de Rio Branco e Porto Acre, além de institutos da administração pública direta e indireta, autarquias e empresas públicas.
A recomendação foi assinada pelo promotor Adenilson de Souza, que
esclarece que tudo iniciou quando várias entidades classistas
protocolaram um requerimento manifestando a insatisfação com relação a
contratação temporária e a falta de concursos efetivos.
Segundo o promotor, há um excessivo número de contratações temporárias.
"Pode ter contrato provisório, mas dentro do que a lei autoriza, em
situações excepcionais, e não da forma que estamos vendo, o uso
indiscriminado. Acontece que esse tipo de contratação, que deveria
excepcional, está contratando para cargos que deveriam ser efetivos",
afirma Souza.
O promotor explica que há casos em que o servidor é contratado
provisoriamente para um cargo e exerce a função além do tempo
determinado. "O que não pode acontecer é pessoas em cargos provisórios
ficarem cinco, seis, sete anos nos cargos. A pessoa começa a criar uma
expectativa que é um funcionário público de direito. A lei é muito
clara, pra você fazer parte do funcionalismo público tem que ser
efetivo, os temporários não são servidores públicos de direito, porque
se não vamos ficar de novo com o mesmo problema dos 11 mil servidores ",
afirma.
A recomendação determina um prazo de 30 dias para informar a existência
de concurso efetivo em andamento (homologado e aguardando contratação),
mencionando os cargos e respectivos candidatos que ainda não foram
contratados, bem como o cadastro de reserva. Também deve ser evitado
contratar servidores na modalidade temporária, através de testes
simplificados, salvo os casos que são admitidos em lei.
Com isso, os órgãos públicos têm um prazo máximo de 18 meses para
regularizem as contratações rotuladas como provisórias, através da
realização de concurso público efetivo, para os cargos que não se
enquadram nas legislações aplicadas à excepcionalidade da contratação
temporária.
"Com essa recomendação estou deixando bem claro o que eles tem que
fazer e vou acompanhar de perto cada edital de concurso seletivo que
for, se entender que o edital está contrariando a lei, então irei para
justiça para impedir o que tenha", afirma o promotor.
fonte g1
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