A intenção, segundo Valmir Ribeiro, eleito presidente do TCE no último dia 8 e que também será empossado no primeiro dia de 2017, é examinar até que ponto é legal o aumento, em cada caso concreto.
Sobre o assunto, um consultor do TCE disse à A Tribuna que as Câmaras Municipais têm o poder de definir os salários dos vereadores em cada legislatura (período de quatro anos) para a próxima, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Orgânica. Para isso, entre os limites máximos, a Constituição estabelece que o total das despesas com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do município. Além dessa norma, a Carta estabelece outros limites máximos para os salários.
Quanto aos salários dos prefeitos e vice-prefeitos, o consultor esclarece que, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as prefeituras podem gastar, no máximo, 54% da receita corrente líquida com pessoal. A mesma lei prevê que, quando o município atinge o chamado limite prudencial, de 51,3%, fica impedido de conceder aumentos, reajustes ou adequações de remuneração. No Acre, segundo o consultor, exceto a Capital, os demais municípios estão no limite ou à beira deste.
Nestes casos, a LRF também prevê que a Prefeitura não pode criar cargos ou fazer contratações, ou repor pessoal por força de aposentadoria, exceto para as áreas de educação, saúde e segurança.
fonte www.jornalatribuna.com.br
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