Segundo a denúncia do Ministério Público, Carlinhos se aproveitava do momento em que a mãe ia pra faculdade para praticar atos libidinosos com a criança que tinha cinco anos de idade à época dos fatos. A prática perdurou por mais cinco anos até a separação da genitora e o denunciado.
Os fatos vieram à tona quando a vítima não conseguindo mais lidar com os problemas psicológicos decorrentes dos abusos sofridos contou a mãe aos 13 anos de idade.
Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Romário Faria, titular da unidade judiciária, assinalou que está provada a autoria e materialidade delitiva, inexistindo causas que excluam o crime ou isente o réu da pena.
Ao realizar a dosimetria o Juízo salientou “o modo como o acusado explorou sexualmente a enteada, na qual se repetiu, demonstrando sua insistência na prática sexual desviada”.
Desta forma, as circunstâncias do crime foram pontuadas como desfavoráveis ao réu, posto que abusava da vítima no interior da própria casa onde todos residiam, “em pleno abuso da confiança em si depositada por elas e pela mãe delas quando se ausentava de casa”.
Na decisão também foi evidenciado que as consequências da infração são demasiadamente prejudiciais às vítimas, na medida em que lhe causou desequilíbrios psicológicos, emocionais e até comportamentais, o que vem aliado à sexualidade precoce.
fonte www.ac24horas.com
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