Lei que determina doação de barro e areia para famílias de baixa renda é sancionada em Feijó

As famílias de baixa renda do município de Feijó, no interior do Acre, vão ter direito a barro e areia doados pela prefeitura do município. A lei nº 794 determinando a doação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta segunda-feira (30) e assinada pelo prefeito da cidade, Kiefer Roberto Cavalcante Lima.
Ao G1, a Prefeitura de Feijó informou que com o período de reabertura dos ramais muito material chamado "bota fora" é retirado dessas áreas. Assim, a gestão vai aproveitar esse material e doar para famílias carentes que moram em áreas que precisam de aterros e que são cadastradas em ações sociais. O maquinário que já atua nos ramais leva a areia e o barro para as famílias pré-cadastradas.
Conforme a lei, a doação vai ser autorizada somente mediante a um requerimento encaminhado à Secretaria Municipal de Obras.
No pedido, a família deve comprovar que é de baixa renda e apresentar documentos comprobatórios como inscrições Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), Número de Inscrição Social (NIS) ou Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).
A Secretaria Municipal de Obras vai ser responsável pelo transporte do material e também deve prestar contas das entregas através de relatórios bimestrais. A doação, conforme a lei, vai ficar suspensa três meses antes e três meses depois de todos os períodos eleitorais.
fonte .globo.com

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